Lei Complementar nº 053/2020 entra em vigor
Lei que Promove a alteração do artigo 4º da Lei Complementar nº 046/2018, de 21/09/2018, que dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para amortização de déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Passa Tempo entra em vigor a partir de novembro de 2020.
Publicado em 25/11/2020 13:18
No mês de novembro de 2020 entra em vigor a Lei Complementar 053/2020, de 20/07/2020, que altera para 14% a contribuição previdenciária do servidor efetivo, atendendo ao art. 9º §§ 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Conheça a lei em sua íntegra, acessando o link abaixo:
por PMPT