Fique por dentro da Lei Complementar 173/2020
Lei Federal prevê congelamento dos salários dos servidores públicos em decorrência da pandemia de COVID-19.
Publicado em 13/07/2020 14:33 - Atualizado em 13/07/2020 15:20
A Lei Complementar nº 173, sancionada em 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus, - SARS-COV-2 (COVID-19) - altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.
O objetivo da Lei Complementar 173 é de flexibilizar alguns dispositivos da Lei Complementar 101/2000, bem como permitir que a União repasse recursos públicos para que Estados, Distrito Federal e Municípios enfrentem essa pandemia.
A nova legislação prevê restrições orçamentárias voltadas para as despesas com pessoal. Dentre as medidas, destacam-se as disposições do art. 8º da nova lei, que trata especificamente sobre as limitações de despesas que impactará sobre os servidores públicos até dezembro de 2021 e limitações quanto aos concursos públicos previstas nos artigos 9º e 10º.
"Artigo 8º [...] a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
[...]
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e quaisquer outros afins."
Dessa forma, a nível federal, os Municípios estão impedidos de conceder os benefícios acima citados a seus servidores até 31 de dezembro de 2021.
Ainda restam dúvidas? Procure o Departamento Pessoal ou Jurídico do Município!
Conheça a Lei na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168
por PMPT